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A partir de hoje, 31/07/2024, a ANP começa a fiscalizar os postos de combustíveis sobre o cumprimento das novas obrigações estabelecidas pela Resolução ANP 968/2024. Esta resolução prevê a obrigatoriedade de rotinas de boas práticas relacionadas ao óleo diesel, especialmente no que se refere ao monitoramento semanal ou quinzenal do combustível nos tanques.

Segundo as novas normas, os revendedores terão duas opções para o cumprimento das obrigações:

Drenagem semanal do fundo do tanque: Esta deve ser registrada em um documento/planilha contendo obrigatoriamente: razão social e CNPJ da empresa, tipo de diesel, número do tanque, funcionário responsável pela drenagem e volume drenado, caso exista o que drenar.

Drenagem quinzenal do fundo do tanque: Disponível apenas para os revendedores de combustíveis (TRR e Distribuidoras devem seguir a periodicidade semanal). Se optar pela drenagem quinzenal, o revendedor deve realizar o monitoramento diário do tanque e registrar tais medições em formulário de controle, que deve ser armazenado por um ano.

Fonte: Recap

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