O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) negou o pedido da Copape para revogar a decisão da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) que cassou a autorização da empresa para operar na atividade de distribuição de combustíveis. Em sua decisão, a desembargado federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann entendeu que o ato administrativo da agência reguladora é legítimo diante das possíveis irregularidades envolvendo o armazenamento, distribuição e formulação de combustíveis pela Copape.
A Copape questionou junto ao TRF-1 uma decisão da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que havia indeferido um pedido de tutela de urgência também para revogar o ato normativo da ANP. Na ocasião, o juiz Alaôr Piacini, considerou que a ANP tem embasamento legal para tomar a medida de revogação das autorizações da empresa sem manifestação prévia
Fonte: poder360